MAURO DE LIMA COIMBRA

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1. Percepção

(1) É o ato ou a faculdade de se perceber ou captar através dos sentidos ou do raciocínio, seja de forma objetiva ou intuitiva, atos, fatos e/ou questões morais, afetivas, psicológicas ou estéticas;
(2) Sig. Jurídico: Nos efeitos da posse, com relação à percepção dos frutos, é o possuidor quem tem direito aos frutos, os rendimentos, que são os frutos civis, ou seja, os rendimentos a que a coisa se presta, de modo contínuo e frequente.


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