155

Por (SP) em

Significado de 155:

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - Reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno de outrem.

§ 2º - Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1 a 2/3, ou aplicar somente a multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo ao roubo do objeto;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude (o que configuraria estelionato - art 171 do código penal brasileiro), escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante participação de duas ou mais pessoas.

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


Exemplo do uso da palavra 155:

O indíviduo foi pego em flagrante e autuado no artigo 155 do código penal.