Discricionariedade

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Significado de Discricionariedade:

Dis.cri.ci.o.na.ri.e.da.de
Discricionariedade é a opção, a escolha entre duas ou mais alternativas válidas perante o direito (e não somente perante a lei), entre várias hipóteses legais e constitucionalmente possíveis ao caso concreto. Essa escolha se faz segundo critérios próprios como oportunidade, conveniência, justiça, equidade, razoabilidade, interesse público, sintetizados no chamado mérito do ato administrativo.


Exemplo do uso da palavra Discricionariedade:

Forma de agir onde não há no agente qualquer restrição ou limite; arbitrariedade