Dr. Ronye Mattos, Advogado especialista.

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1. Mau pagador

Aquele que se esquiva de suas dívidas. Que adquire débitos sem condições de pagá-los, seja por insuficiência financeira ou por nítida má-fé. A este é atribuída a fama de mau pagador. Nos ditames populares e difamadores, estes são apelidados de caloteiros, calhordas, velhacos. Legalmente falando, contra o mau pagador pode ser interposta ação de cobrança, ação monitória ou ainda a ação de execução. O mau pagador ainda é passível de protestos, com inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.Em casos mais graves poderão ser apuradas suas responsabilidades criminais, por exemplo, pela prática de estelionato.


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