1. Direito de sequela
Direito de Sequela é uma expressão jurídica que significa o poder ou a prerrogativa de alguém perseguir um bem onde quer que ele se encontre, independentemente de quem o detenha. Esse direito é notadamente aplicado ao Direito Civil. O titular de um direito real poderá perseguir a coisa afetada para buscá-la onde estiver, e na posse de quem quer que seja.
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